ASSUNTO: Nota Explicativa sobre a Posição Cambial
Considerando que o Banco Nacional de Angola tem vindo a verificar que várias instituições financeiras bancárias não têm cumprido com os limites da posição cambial vigentes e havendo necessidade de esclarecer o conceito, método de cálculo e consequências do incumprimento dos limites da posição cambial, estabelecidos através do Aviso N.o 14/2019, e da Directiva N.o 07/DSB/DRO/DMA/2018, de 2 de Janeiro 2019, o Banco Nacional de Angola esclarece o seguinte:
1. Conceito de Posição Cambial
A posição cambial é baseada no conceito de liquidez em moeda estrangeira visando assegurar que as instituições financeiras bancárias:
a) Mantenham liquidez suficiente para atender os vencimentos de compromissos em moeda estrangeira e os pedidos de levantamentos/transferências dos seus clientes com depósitos em moeda estrangeira e, por isso, a posição cambial curta é limitada a 2,5 % dos fundos próprios regulamentares (FPR);
b) Não acumulem liquidez em moeda estrangeira nos seus balanços, devendo manter em depósitos noutras instituições financeiras bancárias no exterior, não estando disponível para atender as necessidades da economia e, por isso, a posição cambial longa é limitada a 2,5 % dos FPR; e
c) Possam providenciar liquidez ao mercado cambial interbancário, contribuindo assim para a criação de um mercado eficiente.
Continue reading “BNA: Carta-Circular nº 01/DMA/2020, 9 de Junho”