Specialist AO – Jaime Daniel – O excesso de burocracia asfixia o nosso crescimento

O crescimento de qualquer organização está intrinsecamente ligada com à produtividade da mesma.  A produtividade é à relação  entre a quantidade do que é produzido com à relação aos insumos utilizados ou a quantidade de tempo investido no processo.

Porém, existem factores que condicionam esta produtividade, um dos factores fulcrais é o excesso de burocracia em nossas organizações.

A excessiva burocracia continua a ser um dos principais obstáculos para um ambiente de negócio propício para às PME (pequenas e médias empresas).

Todos conhecemos casos concretos de pequenas e médias empresas que são forçadas a adiar suas decisões de investimentos por conta da excessiva burocracia que são obrigadas a cumprir para terem às suas atividades regularizadas.

Teoricamente o GUE (Guichê Único da Empresa), tem como objectivo facilitar o processo de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins. Porém, apresenta-nos 5 passos a serem seguidos para à constituição de um empresa:

1 – Prenchimento de Formulário.

  • Formulário de pedido de certificado de admissibilidade de denominação social;
  • Para o efeito, deverá pagar kz 400.00 pelo formulário e Kz 24.090.00 pelo certificado de admissibilidade;
  • Anexar 1 cópia do B.I do requerente;

2 – Estatuto Jurídico.

  • Elaboração do estatuto no jurídico ou gravação do mesmo em Pen Drive;

3 – Efectuar o Cadastro da Empresa.

  • Efetuar o cadastro da empresa na área da Direcção Nacional de Impostos para o efeito;
  • 1 cópia do estatuto carimbado na secção de atendimento;
  • 1 cópia de identificação de cada sócio;

4 – Documentos a Reunir.

  • Constituição de Sociedade
  • 7 Cópias do estatuto da empresa/pacto social;
  • Certificado de admissibilidade;
  • Comprovativo bancário do depósito do capital social, numa conta bancária em nome da empresa;
  • Pessoas singulares:
  • Cidadão Nacional – 2 Fotocópias do bilhete de identidade válido’
  • Estrangeiros Residentes – 2 Fotocópias do passaporte e Cartão de Residente válidos;
  • Estrangeiros não Residentes – 2 Fotocópias do Passaporte válido;
  • Menores – 2 Fotocópias de Cédula pessoal;
  • Procurações se houverem mandatários ou fotocópias autenticadas;
  • Pessoas singulares:
  • 2 Fotocópias da escritura de constituição;
  • 2 Fotocópias da certidão do registo comercial;
  • 2 Fotocópias do cartão de contribuinte;
  • Procurações com assinaturas reconhecidas se houverem mandatários ou fotocópias autenticadas;
  • Actas ou fotocópias autenticadas (se conferirem poderes de representação devem ser reconhecidas as assinaturas);

 Finalmente o quinto e o último passo…

5 – Pagamentos a Efectuar

  • Pelos honorários do GUE e estatutos das sociedades a constituir deverá pagar Kz 30.000,00.
  • Pelas alterações ou extinção de sociedades constituídas no GUE, deverá pagar Kz 9.500,00.
  • Em caso de desistência por parte do cliente o GUE não se responsabiliza pela devolução do valor.

Quanto aos investimentos inciais:

  • Capital mínimo p/ constituição de uma sociedade por quota.
  • 000,00 USD ou o equivalente em kz e 2 pessoas no mínimo.
  • Capital mínimo p/ constituição de uma sociedade Anónima.
  • 000,00 USD ou o equivalente em kz e 5 pessoas no mínimo.

Entretanto, às burocracias continuam, basta analisarmos até ao momento e notamos logo a excessiva burocracia para a constituição de uma empresa em Angola. A classificação do país no índice “Doing Business”, um dos mais influentes do banco mundial que analisa a facilidade para a realização de negócios nos diferentes países. Este ano de 2020, Angola ocupa à 177º posição.  A nossa classificação piorou, em 2017 ocupavamos à 173º posição. Este factor faz com que, o aumento da desconfiança dos investidores estrangeiros quanto a possiblidade de se fazerem bons negócios em Angola cresça.

Os últimos dados da competividade empresarial angolana são relativos ao relatório de competividade global do Fórum Econômico Mundial de 2019, no qual o país ocupa o 136º lugar, por entre 141 países..

A nivel da África subsariana, o país ocupa a 30º posição entre os 33 países considerados e na SADC é o 14º.

Na classificação sobre o ambiente de negócios do banco mundial, Angola chegou a ocupar o 16º pior ambiente de negócios do mundo entre 190 países.

Este quadro burocratico asfixia o emprendedor e desencoraja a abertura de negócios, a burocracia precisa ser eficaz e não excessiva, não se pode exigir quatro documentos quando se solicita um.

Portanto, é preciso eliminar às excessivas regulações e diminuir a burocracia. Elas dificultam o emprendedor e atrasam o desenvolvimento econômico, prejudicando às empresas e o país no seu todo.

 

 

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.