Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 10 Dezembro de 1948, no ponto nº 3 do Artigo XXIII, postula, que todo ser o ser humano que trabalha, tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Não quero julgar as causas para justificar os factos indesejados, relativamente ao envolvimento dos seguranças de empresas privadas aos crimes cometidos em decorrência do exercício das suas funções, porém, não obstante este facto deveras condenável a todos os níveis, gostava de refletir neste artigo, as injustiças vividas por estes homens, que lutam destemidamente para a manutenção da sobrevivências dos seus familiares.