BNA: Carta-Circular n.º 003/GAC/2020, 26 de Outubro

ASSUNTO: Emissão de Declarações de Responsabilidades Financeiras

O Banco Nacional de Angola, vem através desta comunicar, que deixa de emitir declarações de responsabilidade de crédito com efeito a partir do dia 03 de Novembro de 2020.

 

Neste sentido, convindo reforçar o estrito cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis à prestação de informação mínima aos clientes bancários, visando a plena satisfação das suas legítimas expectativas, o Banco Nacional de Angola recomenda aos clientes dos bancos comerciais a dirigirem-se aos respectivos bancos comerciais para efeitos de solicitação das declarações de responsabilidade de crédito para as seguintes finalidades:

  •   Mudança de conta salário;

  •   Concessão de crédito no sistema financeiro angolano;

  •   Outras exigências de crédito no sistema financeiro angolano; e

  •   Obtenção de crédito no exterior.

    Finalmente, importa ainda informar que, de acordo com o ponto 11 do Instrutivo n. o13/2020, de 17 de Julho, “os mutuários, avalistas e garantes têm o direito de ter conhecimento do que a seu respeito conste da CIRC, devendo, sempre que o pretenderem, solicitar essa informação a qualquer instituição onde sejam mutuários, avalistas ou garantes.”

    Luanda, aos 26 de Outubro de 2020.

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