Diário da República – I.ª Série n.º 205 de 18 de Dezembro de 2020

Iª Série
Decreto Executivo n.º 337/20
 (Ministério da Educação)
I
18/12/2020
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu do Mateus, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
Decreto Executivo n.º 336/20
 (Ministério da Educação)
I
18/12/2020
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu n.º 58 – « Delfim de Castro », sita no Município do Sanza Pombo, Província do Uíge, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
Decreto Executivo n.º 335/20
 (Ministério da Educação)
I
18/12/2020
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu da Aldeia da Missão, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
Decreto Executivo n.º 334/20
 (Ministério da Educação)
I
18/12/2020
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu do Quimbele, sita no Município do Quimbele, Província do Uíge, com 36 salas de aulas, 72 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
Despacho Presidencial n.º 182/20
 (Presidente da República)
I
18/12/2020
Autoriza a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), da participação social de 20% do capital que o Estado detém indirectamente na sociedade comercial denominada Mota Engil Angola, S.A., por via da Sonangol Holdings, e delega competências à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes.
Iª Série
Despacho Presidencial n.º 181/20
 (Presidente da República)
I
18/12/2020
Autoriza a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), da participação social de 51% do capital que o Estado detém indirectamente na sociedade comercial denominada SONANGALP – Sociedade de Distribuição de Combustíveis, Limitada por via da Sonangol, Holdings, e delega competências à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes.
Iª Série
Despacho Presidencial n.º 180/20
 (Presidente da República)
I
18/12/2020
Aprova os Acordos de Financiamento « Facility Agreement » entre a República de Angola e os Bancos ODDO BHF Aktiengesellschaft, AKA Ausfuhrkredit – Gesellschaft mbH, DZ Bank AG, Deutsche Zentral Genossenschaftsbank, Frankfurt am Main e Landesbank Hessen – Thuringen Girozentrale, nos valores de Euros 177 524 250,00, para a construção do Hospital Geral de Cacuaco e de Euros 159 644 610,00, para a construção do Hospital Geral de Viana, e autoriza a Ministra das Finanças, em nome e em representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a celebrar os referidos Acordos e toda a documentação a eles relacionada, incluindo futuras Adendas e outros documentos financeiros.
 

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