Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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18/01/2021
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Determina que a emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro, previstas no n.º 1 do Decreto Executivo n.º 26/21, de 18 de Janeiro, é realizada com taxa de juro de cupão fixa predefinida por maturidade, sem reajuste do valor nominal e deve obedecer, em linhas gerais, às condições específicas estabelecidas na Obrigação Geral do presente Diploma.
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