Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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03/03/2021
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Determina que os documentos relativos à permanência de cidadãos estran¬geiros que se encontram ausentes do território nacional, designadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho e visto de permanência temporária, caducados a contar de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se válidos até 30 de Abril de 2021. – Revoga todas as disposições que contrariem o disposto neste Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 3/21, de 5 de Janeiro.
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