Diário da República – I.ª Série n.º 100 de 01 de Junho de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação)
I
01/06/2021
Aprova o Regulamento da Prova Pública de Aptidão Pedagógica e Científica para o provimento nas categorias de Assistente, Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático da Carreira Docente do Ensino Superior.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
01/06/2021
Aprova a substituição de membros nas Comissões Municipais Eleitorais de Saurimo, Muconda, Cacolo e Dala, pelo Partido MPLA.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
01/06/2021
Aprova a substituição de membros nas Comissões Provinciais Eleitorais de Benguela, Cuando Cubango, Lunda-Norte, Namibe e Zaire, pelo Partido MPLA.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
01/06/2021
Elege Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo para o cargo de Provedora de Justiça. – Revoga a Resolução n.º 8/18, de 10 de Janeiro.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
01/06/2021
Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, sob o critério material, para a aquisição de serviços de suporte e manutenção de licenças Microsoft Azure, por um período de 3 anos, no valor global estimado em USD 6 000 000,00, e delega competência ao Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como da verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração do referido Contrato.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
01/06/2021
Autoriza a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a aquisição de serviços de manutenção periódica de licenças de softwares no valor de USD 11 640 000,00, e delega competência ao Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, para a aprovação das peças do procedimento e verificação da legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração do referido Contrato.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
01/06/2021
Cria a Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) e aprova o seu Estatuto Orgânico. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente as alíneas l), m) e n) do artigo 2.º, o artigo 17.º, no concernente aos aspectos farmacêuticos, e o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 277/20, de 26 de Outubro, bem como o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Exercício da Actividade Farmacêutica, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 191/10, de 1 de Setembro.
 

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