Dia: 23 de Agosto, 2021

Diários da República (Férias) – I.ª Série n.º 141 de 27/07/2021 a 18/08/2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
19/08/2021
Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Imaculado Coração de Maria e Escola Primária Luenda, sitas no Município do Lucapa, Província da Lunda-Norte, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
19/08/2021
Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 17 de Quirono e Escola Primária n.º 29 – Cassema, sitas no Município do Ucuma, Província do Huambo, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
19/08/2021
Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 14 – Nhani II, Escola Primária n.º 26 – Dungo, Escola Primária n.º 30 – Katocola, Escola Primária n.º 6 – Pessela e Escola Primária n.º 31 – São João, sitas no Município do Ucuma, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
19/08/2021
Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Dr. António Agostinho Neto e Escola Primária n.º 51 – Calonda, sitas no Município do Lucapa, Província da Lunda-Norte, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
19/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Liceu n.º 3 – Nzinga Mbandi, sita no Município de Cangandala, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
19/08/2021
Aprova a substituição dos membros nas Comissões Municipais Eleitorais do Lobito, Balambo e Ganda na Província de Benguela, Lubango e Cuvango na Província da Huíla, Huambo, Caála, Chicala Cholohanga, Ukunha, Mungo e Ekuma na Província do Huambo, Tomboco, Soyo, Noqui, Nzeto, Kuimba e M’ Banza Congo na Província do Zaire, indicados pelo Partido UNITA.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
19/08/2021
Aprova a substituição dos membros na Comissão Provincial Eleitoral do Zaire, indicados pelo Partido UNITA.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
19/08/2021
Autoriza a celebração do Aditamento ao Contrato de Financiamento entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e o Standard Bank de Angola, S.A., aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 191/19, de 5 de Novembro, no valor em Kwanzas equivalente a USD 30 391 818,52, para o reforço dos recursos financeiros necessários à execução do Projecto de Revitalização dos Eixos Viários da Cidade de Luanda – Fase III – Ruas de Luanda, e autoriza a Ministra das Finanças para, em nome e representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a assinar o referido Aditamento e toda a documentação relacionada com o mesmo.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
19/08/2021
Autoriza o Ministro dos Transportes a tomar todas as providências com vista a assegurar a transferência das acções da Caioporto, S.A. para o Porto de Cabinda, E.P.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
19/08/2021
Aprova a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a instituição financeira inglesa Standard Chartered Bank, S.A., no valor global de ? 149 720 169,92, com a cobertura da Agência de Crédito à Exportação Inglesa (UKEF), para a materialização do Projecto de Construção e Apetrechamento do Novo Hospital dos Queimados de Luanda, incluindo o pagamento do prémio de Seguro de Crédito à Exportação, e delega poderes à Ministra das Finanças para, em nome e representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a assinatura do referido Acordo e toda a documentação a ele relacionada, incluindo as eventuais adendas.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
19/08/2021
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 8 197 301 802,77, para as despesas de funcionamento da Unidade Orçamental – Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas.

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Angola recebe hoje 852 milhões do FMI

O governo de Angola vai receber 704 milhões de unidades de Direitos Especiais de Saque (DES), cerca de 852,3 milhões de euros, de acordo com a distribuição proporcional à sua quota no Fundo Monetário Internacional (FMI).

De acordo com o documento que foi aprovado pelo conselho de administração do FMI e que começará hoje a reforçar as reservas cambiais de todos os membros do Fundo, Angola receberá 704 milhões de unidades de DES, correspondentes a 997 milhões de dólares ao câmbio atual.

“A proposta defende uma alocação de 650 mil milhões de dólares, cerca de 456 mil milhões de DES, baseada numa avaliação das necessidades de reservas dos Estados membros a longo prazo, e inclui medidas para aumentar a transparência e a responsabilização no reporte do uso dos DES, ao mesmo tempo que preserva as características dos DES”, lê-se numa nota técnica do FMI sobre a emissão, que começará hoje a ser concretizada.

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23.08.2021 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 636,27 – Variação 0,00%
EUR 745,73 – Variação 0,00%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 643,61 (Compra 634,92 Venda 652,30) – Variação 0,00%
EUR 753,84 (Compra 741,21 Venda 766,47) – Variação 0,00%

2.2 – Venda de Notas
USD 652,30 – Variação 0,00%
EUR 766,47 – Variação 0,00%

2.3 – Multicaixa
USD 652,30 – Variação 0,00%
EUR 766,47 – Variação 0,00%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 715,00 – Variação 0,00%
EUR 815,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

4 – PRIVATE DEALS 
USD 715,00 – Variação 0,00%
EUR 815,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.