Dia: 26 de Agosto, 2021

Créditos na banca angolana vão custar mais caro, com LUIBOR nos 17,04%

O custo de aquisição de liquidez no mercado interbancário está a contribuir para subida da LUIBOR, o que poderá pressionar um aumento das taxas de juro para crédito às empresas e famílias.

As empresas e famílias que recorrem à banca angolana para solicitar financiamentos podem ver aumentados, nos próximos tempos, os custos com a contratação de empréstimos, com o aumento pelo banco central da taxa LUIBOR na maturidade de um dia (overnight), fixada nesta Terça-feira, 24, nos 17,04%.

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26.08.2021 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 635,00 – Variação (-) 0,17%
EUR 745,40 – Variação (-) 0,20%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 643,18 (Compra 634,49 Venda 651,86) – Variação 0,00 %
EUR 757,49 (Compra 744,80 Venda 770,19) – Variação (-) 0,03%

2.2 – Venda de Notas
USD 651,86 – Variação 0,00 %
EUR 770,19 – Variação (-) 0,03%

2.3 – Multicaixa
USD 651,86 – Variação 0,00 %
EUR 770,19 – Variação (-) 0,03%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 715,00 – Variação 0,00%
EUR 815,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

4 – PRIVATE DEALS 
USD 715,00 – Variação 0,00%
EUR 815,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.

Diário da República – I.ª Série n.º 160 de 24 de Agosto de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde n.º 55 sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Quéssua n.º 51, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério ADPP, sita no Município do Cacuso, Província do Malanje, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério Católico n.º 49 – São José do Cluny, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério n.º 48 – Jerónimo Neto, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde, sita no Município de Kiwaba Nzoji, Província de Malanje, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
24/08/2021
Autoriza a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada para a aquisição de 15 000 000 de cartões e respectivos consumíveis, bem como 500 kits de recolha de dados biométricos e biográficos à empresa UNIPRIME, no valor global equivalente em Kwanzas a USD 63 425 000,00, e delega competência ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos para a verificação da legalidade de todos os actos subsequentes e subjacentes ao procedimento, até a formação do Contrato.
 

Diário da República – I.ª Série n.º 159 de 23 de Agosto de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
23/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério n.º 47 – Comandante Cuidado, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 20 salas de aulas, 60 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
23/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério n.º 50 – São João Paulo II, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Autoriza a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada para a realização de trabalhos de empreitada, fiscalização e apetrechamento do edifício Ex-Ministério do Planeamento, no valor global de Kz: 3 874 437 287,57, equivalente a USD 6 024 982,49, acrescidos de 14% de IVA, autoriza o Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) a celebrar a Adenda ao Contrato de Empreitada para a reabilitação do respectivo edifício com a empresa OMATAPALO – Engenharia e Construção, S.A., bem como a Adenda ao Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização da referida empreitada com a empresa Dar Al Handasah Angola, e delega competências para a aprovação das peças do procedimento concursal, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Autoriza a despesa no valor de Euros 84 600 000,00 e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração do Contrato de Empreitada de Obras Públicas para a Electrificação do Triângulo dos Dembos, na Província do Bengo, delega competência à Governadora Provincial do Bengo, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração do mencionado Contrato, e autoriza a Ministra das Finanças a inscrever o projecto no Programa de Investimento Público e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido Contrato.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Autoriza a despesa no valor de USD 169 270 648,33 e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração do Contrato para a Elaboração de Estudo, Projecto Executivo e Construção do Sistema de Abastecimento de Águas na Cidade de Saurimo, Província da Lunda-Sul, delega competência ao Governador Provincial da Lunda-Sul, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, e autoriza a Ministra das Finanças a inscrever o projecto no Programa de Investimento Público (PIP) e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido Contrato.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Autoriza a realização da despesa e formaliza a abertura de Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a aquisição de serviços de consultoria para a avaliação do potencial petrolífero nas áreas livres e zonas de exploração, excluindo as bacias interiores, para um período de 3 (três) anos, no valor de USD 14 620 000,00, equivalente em Kz: 9 472 517 300,00, e delega competência ao Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento Concursal, a nomeação da Comissão de Avaliação, prorrogação do prazo do Contrato, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Autoriza a despesa no valor em Kwanzas equivalente a USD 288.750,00 e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a aquisição de serviços de consultoria, com vista à implantação do Google Workspace Enterprise, e delega competência ao Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças concursais, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Aprova a concessão de Garantia do Estado (Garantia Soberana) ao Acordo Individual de Financiamento no valor global de Euros 57 450 000,00, para a cobertura do contrato de importação de bens e equipamentos do projecto da Fábrica de Produção de Açúcar, na Província de Benguela, a favor da Sociedade Carrinhos Empreendimentos, S.A., celebrado entre o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), na qualidade de «Repassador», e o Deutsche Bank AG, Frankfurt/Main, «Arranjador», Agente e Financiador, e demais Instituições Financeiras que venham a integrar o Sindicato Financiador, com a cobertura da Agência de Crédito à Exportação EULER HERMES Aktiengesellschaft, Hamburg, e autoriza a Ministra das Finanças, em nome e em representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a emitir a Carta de Garantia a favor do referido Acordo e toda a documentação relacionada com o mesmo, bem como a praticar todos os actos legais e administrativos para a emissão e validade da Garantia concedida no Despacho Presidencial.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 6 846 590 924,80, para as despesas de capital da Unidade Orçamental – Tribunal Supremo.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
23/08/2021
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 6 846 590 924,80, para as despesas de capital da Unidade Orçamental – Procuradoria Geral da República.