Diário da República – I.ª Série n.º 160 de 24 de Agosto de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde n.º 55 sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Quéssua n.º 51, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério ADPP, sita no Município do Cacuso, Província do Malanje, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério Católico n.º 49 – São José do Cluny, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Pedagógico denominada Magistério n.º 48 – Jerónimo Neto, sita no Município de Malanje, Província do Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
24/08/2021
Cria a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde, sita no Município de Kiwaba Nzoji, Província de Malanje, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
24/08/2021
Autoriza a despesa e a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada para a aquisição de 15 000 000 de cartões e respectivos consumíveis, bem como 500 kits de recolha de dados biométricos e biográficos à empresa UNIPRIME, no valor global equivalente em Kwanzas a USD 63 425 000,00, e delega competência ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos para a verificação da legalidade de todos os actos subsequentes e subjacentes ao procedimento, até a formação do Contrato.
 

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