Iª Série
(Presidente da República)
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I
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26/08/2021
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Elimina a exigência aos particulares, para efeitos de emissão da autorização para o exercício da actividade farmacêutica, o parecer técnico da Direcção Municipal da Saúde, Certificado de Registo Criminal, Certidão do Registo Comercial, cópia do N.I.F., Contrato de Trabalho dos Técnicos, Certificado de Habitabilidade, Certificado de Registo Estatístico, Alvará Comercial, e aprova a alteração dos artigos 8.º, 10.º, 11.º e 13.º do Regulamento sobre o Exercício da Actividade Farmacêutica, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 191/10, de 1 de Setembro.
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