Dia: 25 de Outubro, 2021

25.10.2021 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 597,02 – Variação (-) 0,01%
EUR 692,78 – Variação (-) 0,31%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 603,00 (Compra 595,54 Venda 610,47) – Variação (-) 0,01%
EUR 704,45 (Compra 693,33 Venda 715,57) – Variação (+) 0,02%

2.2 – Venda de Notas
USD 610,47 – Variação (-) 0,01%
EUR 715,57 – Variação (+) 0,02%

2.3 – Multicaixa
USD 610,47 – Variação (-) 0,01%
EUR 715,57 – Variação (+) 0,02%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 675,00 – Variação 0,00%
EUR 780,00 – Variação (-) 1,27%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

4 – PRIVATE DEALS 
USD 700,00 – Variação 0,00%
EUR 800,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.

Diário da República – I.ª Série n.º 200 de 21 de Outubro de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
21/10/2021
Estabelece o Paradigma de Organização dos Serviços das Instituições de Ensino Superior Públicas, abreviadamente designadas por IESP. – Revoga a alínea b) do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º e o artigo 87.º, todos do Decreto Presidencial n.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
21/10/2021
Dá por firme e válida a Convenção para a Organização Hidrográfica Internacional, e garante que será rigorosamente observada.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
21/10/2021
Dá por firme e válida a Convenção para a Resolução de Diferendos Decorrentes de Contratos de Investimentos Estrangeiros celebrados entre Estados e Nacionais de outros Estados, e garante que será rigorosamente observada.

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