Iª Série
(Presidente da República)
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I
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12/01/2022
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Estabelece o regime aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras de obrigação de pagamento de taxas a favor do Banco Nacional de Angola, abreviadamente designado por «BNA», como contrapartida da prestação de determinados serviços, bem como a respectiva supervisão. – Revoga o Decreto n.º 20-A/92, de 15 de Maio, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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