Fixa o montante de Kz: 32.181,15, como o Salário Mínimo Nacional. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 89/19, de 21 de Março.
Aprova a alteração dos artigos 15.º e 16.º e o aditamento do artigo 16-A ao Regulamento das Organizações Não Governamentais, aprovado através do Decreto n.º 84/02, de 31 de Dezembro.