Dia: 7 de Março, 2022

07.03.2022 – Cotações da Semana (BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals)

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 475,03 (Compra 470,44 Venda 479,62) – Variação (-) 4,34%
EUR 524,37 (Compra 513,17 Venda 535,57) – Variação (-) 5,81%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 479,66 (Compra 475,03 Venda 484,29) – Variação (-) 4,34%
EUR 531,58 (Compra 523,06 Venda 540,10) – Variação (-) 5,81%

2.2 – Venda de Notas
USD 484,29 – Variação (-) 4,34%
EUR 540,10 – Variação (-) 5,81%

2.3 – Multicaixa
USD 484,29 – Variação (-) 4,34%
EUR 540,10 – Variação (-) 5,81%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 605,00 – Variação 0,00%
EUR 660,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, apenas para efeitos de uma análise mais Macro da Economia Angolana, recolhidos através de outras fontes que não as oficiais, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.

Diário da República – I.ª Série n.º 39 de 2 de Março de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
02/03/2022
Aprova o Acordo de Cooperação entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) da República Federal da Alemanha, no domínio da Formação ao Nível de Pós-Graduação.

Diário da República – I.ª Série n.º 38 de 25 de Fevereiro de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
25/02/2022
Actualiza as Medidas de Prevenção e Controlo da Propagação do Vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública. – Revoga o Decreto Presidencial n.º 31/22, de 31 de Janeiro.