Iª Série
(Banco Nacional de Angola)
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I
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03/03/2022
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Define o limite de saída de numerário ou meios de pagamento ao portador, designadamente «Moeda», aplicável a pessoas singulares, Residentes e Não Residentes Cambiais que atravessam as fronteiras do País, e as situações que exigem aos viajantes o preenchimento de um formulário de declaração de entrada de Moeda no País. – Revoga o Aviso n.º 1/16, de 12 de Abril, e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso.
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