Dia: 28 de Março, 2022

28.03.2022 – Cotações da Semana (BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals)

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 455,62 (Compra 449,77 Venda 461,47) – Variação (+) 0,39%
EUR 501,93 (Compra 495,46 Venda 508,40) – Variação (+) 0,15%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 459,49 (Compra 454,48 Venda 464,51) – Variação (+) 0,39%
EUR 508,83 (Compra 500,68 Venda 516,99) – Variação (+) 0,15%

2.2 – Venda de Notas
USD 464,51 – Variação (+) 0,39%
EUR 516,99 – Variação (+) 0,15%

2.3 – Multicaixa
USD 464,51 – Variação (+) 0,39%
EUR 516,99 – Variação (+) 0,15%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 530,00 – Variação (-) 12,40%
EUR 605,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, apenas para efeitos de uma análise mais Macro da Economia Angolana, recolhidos através de outras fontes que não as oficiais, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.

Specialist AO – Dr. Moses Caiaia – Suspensão temporária de projecto de investimento privado. Um regime que há muito se espera

No nosso artigo “O (eventual) impacto do COVID-19 em relação ao cumprimento dos prazos para a execução dos projectos de investimento privado”[1], publicado no início da referida pandemia, tínhamos observado a pertinência de a LIP prever um regime que favorecesse a suspensão dos projectos por conta da necessidade de reformulação dos mesmos, sem que tal se reportasse ao incumprimento dos cronogramas de implementação relacionados.

No mesmo artigo, em que o demos nota da COVID-19, como pretexto para a reflexão proposta, escrevemos que “(…) o Direito não é indiferente às situações que podem levar a alterações dos compromissos que são assumidos contratualmente.” Neste sentido, adiantamos ser comum as partes estabelecerem nos contratos, mormente comerciais, uma cláusula que se intitula “força maior”.

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Diário da República – I.ª Série n.º 51 de 22 de Março de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Saúde)
I
22/03/2022
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Hematológico Pediátrico «Victória do Espírito Santo».
Iª Série
 (Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação)
I
22/03/2022
Aprova o Regulamento Eleitoral do Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela.
Iª Série
 (Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação)
I
22/03/2022
Aprova o Regulamento Eleitoral do Instituto Superior de Ciências de Educação de Luanda.

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Informação Financeira Semanal – Taxas de Juro, Inflação, LUIBOR, BTs e OTs (28/03/2022)

1 – Taxas de Inflação

Dados referentes ao mês de Fevereiro de 2022 
(última anunciada pelo BNA até o dia de hoje)

Inflação Mensal: 1,77%

Inflação Acumulada: 3,80%

Inflação Homóloga: 27,28%

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