A Lei n.º 10/21, de 22 de Abril e o Decreto Presidencial n.º 271/21, de 16 de Novembro, que republicam, a Lei n.º 10/18, de 10 de Março (Do Investimento Privado) e o Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro (que aprova o Procedimento para a realização do Investimento Privado), reintroduzem, no ordenamento jurídico angolano, a figura do contrato de investimento privado que já mereceu a nossa apreciação em relação aos critérios que o podem levar a ser uma opção para os investidores privados.
O referido contrato, como resulta dos diplomas retro, implica uma negociação entre a AIPEX (enquanto representante do Estado) e o investidor privado. A proposta contratual deve, essencialmente, prever as cláusulas constantes no art.º 11 – A do DP n.º 271/21, nomeadamente, a identificação das partes, a identificação da Sociedade-Veículo, os objectivos do projecto, o prazo de conclusão, a força de trabalho, o montante de investimento, as formas de realização, o financiamento, facilidades e benefícios fiscais, localização do investimento e benefícios fiscais.