Um dos factores fundamentais para a robustez de qualquer mercado de valores mobiliários, é a consistência em termos de investimentos resultante da qualidade dos seus investidores.
A generalidade da doutrina, tem definido investidor como pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado que participa no mercado de valores mobiliários com o intuito de valorizar as suas poupanças e activos.
Sem prejuízo do Código de Valores Mobiliários aprovado pela Lei nº 22/15 de 31 de Agosto (doravante CódVM), não conceitualizar o investidor, partindo do principio da exclusão das partes, podemos classificar nos termos do artigo 13º do CódVM os investidores como institucionais e não institucionais em conformidade com o nível de competência e experiência dos mesmos em relação aos valores mobiliários e instrumentos derivados.
O alargamento da base de investidores para o mercado de valores mobiliários, é um processo continuo que exige bastante disciplina e comprometimento em todas as fases, criando deste modo, uma responsabilidade partilhada entre os principais intervenientes do mercado.
Certamente no espectro dos factores que proporcionam uma visão sobre a base de investidores no mercado de valores mobiliários, o número de contas de custódia na Central de Valores Mobiliários de Angola( doravante CEVAMA), ocupa um lugar cimeiro como principal indicador para respectiva análise.
Neste contexto, desde a abertura da CEVAMA em 2016 até Fevereiro de 2022, houve um crescimento do número de investidores nos mercados BODIVA em cerca de 8774.16%. Deste modo, para o referido período foram abertas ao 85.588 contas de custódia, representado uma média de 12.227 por ano.
Nesta conformidade a base de investidores nos mercados BODIVA, observado do ponto de vista do número de contas de custódia na CEVAMA retirando as contas encerradas, actualmente é de 26.445. Certamente alguns factores foram relevantes para o respectivo alargamento da base de investidores, entre os quais: (i). A qualidade e quantidade de informação sobre educação financeira conduzida pelos principais intervenientes do Mercado; (ii). O lançamento do Portal do Investidor e (iii). Cumprimento da Directiva do BNA Nº 03/DMA/2021 (Migração da Carteira de Títulos de Entidades Não Bancárias do SIGMA para a CEVAMA).
Fonte: BODIVA (Relatório Mensal)
Não obstante o crescimento significativo do número de contas de custódia na CEVAMA, permitindo deste modo uma leitura sobre o número de investidores institucionais e não institucionais nos Mercados BODIVA, é imprescindível a devida atenção que a quantidade de investidores poderá não representar a qualidade dos investidores, isto é o facto de actualmente existirem cerca de 26.445 contas de custódia abertas na CEVAMA, não significa objectivamente que todas as pessoas singulares ou colectivas investem nos Mercados BODIVA, por outros termos a interpretação objectiva é que a abertura da conta de custódia acaba por ser o “ Cartão de Visita”, nos mercados BODIVA, isto é tendo uma conta de custódia na CEVAMA, todo pessoa singular ou colectiva está habilitada para poder investir.
O processo de alargamento da base de investidores no mercado de valores mobiliários acarreta materialmente dois desafios:
- O impacto das acções de educação financeira: O prelúdio de toda abordagem sobre o alargamento da base de investidores, assenta fundamentalmente na educação financeira. Deste modo, a dimensão da base de investidores é proporcional ao respectivo nível de educação financeira de uma determinada população.Nesta conformidade, a suposta complexidade a nível do processo de entrada de novos investidores no mercado de valores mobiliários, resume-se fundamentalmente na ausência de fundamentos básicos sobre educação financeira, resultantes principalmente de factores exógenos ao mercado; Sem prejuízo das várias iniciativas de educação financeira conduzidas pela Comissão do Mercado de Capitais, BODIVA e os seus Membros, o momento que o mercado de valores mobiliários angolano irá entrar brevemente, certamente vai exigir a execução das acções de educação financeira em duas velocidades: (i). Desmitificar a ideia popular elitista do mercado de valores mobiliários; (ii). Recuperar o tempo perdido através do fortalecimento dos fundamentos sobre educação financeira na base.
- Processo de simplificação da abertura de contas de custódia na CEVAMA: O processo de abertura de contas de custódia na CEVAMA e o facto de ser efetuado na maioria dos casos, através dos balcões dos Membros BODIVA, poderá em alguns casos ser apontado como um factor inibidor para o respectiva adesão por parte de potenciais investidores.
Neste contexto, torna-se imprescindível que as instituições responsáveis pelo processo de abertura de contas de custódia na CEVAMA especificamente os Membros BODIVA, revistam-se do espírito de simplificação de modo a eliminar qualquer canal de burocracia a nível do processo de abertura das respectivas contas.
Deste modo, o processo de simplificação da abertura de contas de custódia na CEVAMA, deverá estar circunscrito em três aspectos: (i). Formação continua sobre o mercado de valores mobiliários aos Balcões ou primeira linha de contacto junto de potencias investidores; (ii). Uniformização entre a abertura da conta a ordem e a conta de custódia (O investidor ao abrir a conta a ordem deve saber que está de igual modo habilitado a investir no Mercados BODIVA, sendo que a conta de custódia será aberta na mesma fase) e (iii). Criação de mecanismos que permitam uma maior autonomia aos potencias investidores nos mercados (Home Broker).
Face ao exposto, o desafio do alargamento da base de investidores no mercado de valores mobiliários deverá permitir não apenas a quantidade de investidores, mas fundamentalmente qualidade dos respectivos investidores. Neste contexto, objectivamente, a resiliência dos investidores e ousadia em termos de investimento, tem como métrica a qualidade que os mesmos apresentam no mercado.