Mês: Maio 2022

Diário da República – I.ª Série n.º 87 de 16 de Maio de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
16/05/2022

Declara o fim da Situação de Calamidade Pública em todo o território nacional e define as regras para a gestão administrativa do controlo da Pandemia da COVID-19. – Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.º 142/20, de 25 de Maio, e n.º 72/22, de 31 de Março.

 

Diário da República – I.ª Série n.º 86 de 13 de Maio de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
13/05/2022

Autoriza a celebração do Contrato de Abertura da Linha de Crédito entre o Ministério das Finanças e o Banco de Fomento Angola, no valor global de USD 100 000 000,00, equivalente em Kwanzas, para assegurar parte dos recursos financeiros necessários à execução do Contrato de Empreitada e Fiscalização, adjudicada ao Consórcio de Empresas composta pela Mota Engil Angola, S.A. e a OMATAPALO – Engenharia e Construção, S.A., referente a 5 lotes, que compõem parte da Estrada Nacional EN 230, e autoriza a Ministra das Finanças, em nome e em representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a assinar o referido Contrato, bem como toda a documentação relacionada com o mesmo.

Iª Série
 (Presidente da República)
I
13/05/2022

Autoriza a celebração do Contrato de Abertura da Linha de Crédito entre o Ministério das Finanças e o Banco de Fomento Angola, no valor global de Kz. 7 801 693 882,00, para assegurar os recursos financeiros necessários à execução do Contrato de Empreitada de Obras Públicas para a Protecção e Estabilização da Encosta do Lote 4: Ligação Sonils/Via Expressa/Kifangondo, localizada na Província de Luanda, e autoriza a Ministra das Finanças, em nome e em representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a assinar o referido Contrato, bem como toda a documentação relacionada com o mesmo.

Iª Série
 (Presidente da República)
I
13/05/2022

Autoriza a celebração do Contrato de Abertura da Linha de Crédito entre o Ministério das Finanças e o Banco de Fomento Angola, no valor global de Kz. 14 738 837 600,00, para assegurar recursos financeiros necessários à execução do Contrato de Empreitada para a construção do Centro de Formação Profissional de Jornalistas – CEFOJOR, na Província do Huambo, e autoriza a Ministra das Finanças, em nome e em representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar, a assinar o referido Contrato, bem como toda a documentação relacionada com o mesmo.

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Diário da República – I.ª Série n.º 85 de 12 de Maio de 2022

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Vice-Presidente da República)
I
12/05/2022
Nomeia Celina Patrícia Tiago para o cargo de Chefe do Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.
Iª Série
 (Vice-Presidente da República)
I
12/05/2022
Exonera Patrício César Constantino Quaixi do cargo de Chefe do Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.
Iª Série
 (Vice-Presidente da República)
I
12/05/2022
Abre o Concurso Público de Ingresso e Acesso para o provimento de vagas existentes no quadro de pessoal dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, e constitui o Júri do referido Concurso.

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Informação Financeira Semanal – Taxas de Juro, Inflação, LUIBOR, BTs e OTs (23/05/2022)

1 – Taxas de Inflação

Dados referentes ao mês de Abril de 2022 
(última anunciada pelo BNA até o dia de hoje)

Inflação Mensal: 1,12%

Inflação Acumulada: 6,60%

Inflação Homóloga: 25,79%

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Specialist AO – Dr. Cesário Sousa – Tribunais Judiciais: a intervenção em saúde mental em indivíduo com conduta associal.

Garantir com que os infractores com doença mental grave, tenham assistência adequada e contínua, constitui, um verdadeiro desafio para os Tribunais. Comumente, quando a pessoa com doença mental se encontra inserido no sistema de justiça penal, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público, a princípio, atribuem relevo ao mau comportamento e, irrosória ênfase é dada à doença e a necessidade de tratá-la de forma peculiar.

O Ministério Público na sua tomada de decisão, pode ter em conta a doença mental, quer quando optar por prosseguir com a acusação, – quer no uso de sua jurisdição para impor o tratamento, em vez da continuação do processo-crime. Os juízes, quer individualmente quer colectivamente, podem sinalizar o carácter inadequado da acusação e da reclusão de pessoas com doença mental, ou através de suas sentenças, intervir sobre o estado psicólogico do infractor. Não obstante, é preciso alguma prudência neste quesito, na medida em que, – os agentes de justiça, carecem de uma ampla informação, sobre os enfoques atinentes a saúde psíquica. De outro modo, queremos com isto dizer que, aquilo que os magistrados sabem sobre a doença mental em si ou sobre os cuidados de saúde, não é suficiente, – quer na quantidade quer na produtividade dos conhecimentos, para tomarem desições informadas, sobre acções delituosas, que envolvem autores com doenças mentais.

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