Categoria: Artigo de Opinião

Specialist AO – Dr. Cesário Sousa – Tribunais Judiciais: a intervenção em saúde mental em indivíduo com conduta associal.

Garantir com que os infractores com doença mental grave, tenham assistência adequada e contínua, constitui, um verdadeiro desafio para os Tribunais. Comumente, quando a pessoa com doença mental se encontra inserido no sistema de justiça penal, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público, a princípio, atribuem relevo ao mau comportamento e, irrosória ênfase é dada à doença e a necessidade de tratá-la de forma peculiar.

O Ministério Público na sua tomada de decisão, pode ter em conta a doença mental, quer quando optar por prosseguir com a acusação, – quer no uso de sua jurisdição para impor o tratamento, em vez da continuação do processo-crime. Os juízes, quer individualmente quer colectivamente, podem sinalizar o carácter inadequado da acusação e da reclusão de pessoas com doença mental, ou através de suas sentenças, intervir sobre o estado psicólogico do infractor. Não obstante, é preciso alguma prudência neste quesito, na medida em que, – os agentes de justiça, carecem de uma ampla informação, sobre os enfoques atinentes a saúde psíquica. De outro modo, queremos com isto dizer que, aquilo que os magistrados sabem sobre a doença mental em si ou sobre os cuidados de saúde, não é suficiente, – quer na quantidade quer na produtividade dos conhecimentos, para tomarem desições informadas, sobre acções delituosas, que envolvem autores com doenças mentais.

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