Categoria: Imigração

BNA emite Aviso n.º 21/2020

Aviso n.º 21/2020 de 26 de Outubro de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)

TEMA: Política Cambial

ASSUNTO: Diferimento do Reconhecimento das Imparidades para os Títulos de Dívida Pública da República de Angola registados nos Balanços das Instituições Financeiras Bancárias

PUBLICAÇÃO: 28-10-2020

EM VIGOR A: 28-10-2020

DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras

BNA emite Instrutivo n.º 15/2020

Instrutivo n.º 15/2020 de 22 de Setembro de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)

TEMA: Sistema Financeiro

ASSUNTO: Conversão de Créditos Habitação Concedidos a Particulares em Moeda Estrangeira

PUBLICAÇÃO: 23-09-2020

EM VIGOR A: 23-09-2020

DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras

BNA emite Aviso n.º 18/2020, Aviso n.º 19/2020 e Aviso n.º 20/2020

Aviso n.º 18/2020 de 12 de Agosto de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)

TEMA: Sistema Financeiro

ASSUNTO:– Adequação do Capital Social Mínimo e dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Não Bancárias
– Alteração da redacção do número 1 artigo 2.º do Aviso n.º 8/2018, de 29 de Novembro

PUBLICAÇÃO: 12-08-2020

EM VIGOR A: 12-08-2020

DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras

Aviso n.º 19/2020 de 21 de Agosto de 2020 (Clique aqui, para consultar o Diploma completo)

TEMA: Sistema Financeiro

ASSUNTO: Fundo de Garantia de Crédito – Regras Operacionais  

PUBLICAÇÃO: 21-08-2020

EM VIGOR A: 21-08-2020

DESTINATÁRIOS: Instituições Financeiras

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BNA emite Carta Circular n.º 002/DCC/2020

Carta Circular n.º 002/DCC/2020 de 18 de Agosto de 2020

Assunto: Procedimentos para validação e execução de contratos de invisíveis correntes

Considerando:

– a revogação do Decreto Presidencial n.º 273/2011, de 27 de Outubro, que resultou na eliminação da necessidade de avaliação dos contratos pela Comissão de Avaliação constituída junto do Ministério da Economia;
 
– a publicação do Aviso n.º 2/2020, de 9 de Janeiro, sobre as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas que determina a isenção de licenciamento pelo Banco Nacional de Angola das operações dos contratos de prestação de serviço;
 
– que a contratação de serviços no exterior do país pode representar um risco elevado de fraude cambial e facilitar a movimentação ilícita de fundos para o exterior do país;
 

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