Nos dias actuais, é frequente e amplamente discutida, a implementação e vigência da teoria vitimológica no sistema policial, na medida em que, a atenção às vitimas de actos criminais, constitui também aspecto importante em um processo litigioso. Com o passar do tempo e o avanço da ciência, assiste-se a um aumento no número de países que em menor ou maior escala, passaram a prestar atenção especial em matérias que resguardam às vitimas, através de um acolhimento e acompanhamento necessários a sua restruturação enquanto pessoa lesada.
No decorrer da acção policial, podemos notar certo descaso na atenção às vítimas. Facto esse, que tem beliscado a actuação da Policia Nacional e do Serviço de Investigação Criminal – SIC, sobretudo, nos casos de violência doméstica e sexuais. Como nos casos das transgressões anteriormente descritas – não perdendo de vista às outras formas de violência – às vítimas experimentam um processo de humilhação, não apenas por terem sofrido qualquer tipo de violência, mas também porque a acção do criminoso, os submete a uma estigmatização por parte do sistema policial que não se vê preparado para amparar, prestar a devida atenção às vítimas em uma primeira fase e promover um acompanhamento, visando abrandar o mal suportado pela vítima.