O novo Código do Imposto Industrial de Angola sujeita ao pagamento do Imposto Industrial as sociedades de advogados, além de introduzir alterações ao cálculo de deduções e benefícios fiscais, segundo a base de dados jurídica Legis-Palop+TL.
A Lei n.º 4/19, promulgada pelo Presidente da República e já em vigor, visa “introduzir flexibilização, justiça material e equidade no domínio da tributação do rendimento das empresas, tendo em conta a realidade concreta do país.”