O Banco Nacional de Angola, na qualidade de organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho – Lei do Banco Nacional de Angola e de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do artigo 109.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, comunica a todas as entidades públicas e privadas que, por inactividade por período superior a 6 (seis) meses, revogou as seguintes licenças:
Continue reading “BNA: Comunicado – Revogação de Licenças – 10/07/2019”