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Ministério das Finanças impõe regras na impressão de facturas

As gráficas ou tipografias autorizadas para a impressão de facturas ou documentos equivalentes sem a observância devida estão sujeitas a multa de trezentos mil kwanzas por cada factura, de acordo com regras impostas pelo Ministério das Finanças.

O quadro normativo, criado no âmbito da reforma tributária em curso no país, a que a Angop teve acesso hoje, vai permitir uma melhor prevenção, fiscalização e controlo de situações de fraude resultantes da produção, comercialização e utilização deste tipo de documentos.

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Presidente da República – Decreto Presidencial n.º 292/18

ATENÇÃO – Diploma Relevante

Decreto Presidencial n.º 292/18

Aprova o Regime Jurídico das Facturas e dos Documentos Equivalentes. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 149/13, de 1 de Outubro.

Publicado a 03-12-2018

 

Presidente angolano vai aprovar novo Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes

O chefe de Estado angolano apresentou ao Governo três projetos de decretos presidenciais ligados ao sistema fiscal e comercial, destacando-se o novo Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, indica hoje uma nota oficial.
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