Directiva n.º 10/DIF/DRO/2021 de 14 de Setembro de 2021
ORIGEM: Departamento de Inclusão Financeira (DIF) Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro (DRO)
DATA: 14/09/2021
ASSUNTO: SISTEMA FINANCEIRO
– Alteração da Taxa de Juro de Remuneração do Produto Poupança Bankita à Crescer
Considerando que ao abrigo do Acordo de Adesão ao Produto Bankita estabelecido entre o Banco Nacional de Angola (BNA) e os Bancos Comerciais subscritores, a taxa de juro de remuneração da “Poupança Bankita a Crescer” é estabelecida trimestralmente pelo BNA, urge a necessidade do seu ajuste;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do número 1 do artigo 21.o e alínea d) do número 1 do artigo 51.o, ambos da Lei n.o 16/10 de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.
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