DECRETO EXECUTIVO N.º 508/18 de 20 de Novembro
ASSUNTO: Reclamação Dívidas do Estado
Estabelece o procedimento e fixa o prazo-limite para a prestação de informações ao Estado sobre a existência de garantias públicas sobre dívidas internas e externas (Garantias Soberanas), que tenham sido emitidas em conformidade com a Lei.
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Entra em vigor a 20 de Novembro de 2018