REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Foi publicado, no dia 9 de Agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/17, que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios (SGP), que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, cujo objecto consiste no exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

As SGP são constituídas sob forma de sociedades anónimas e estão sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), a quem compete conceder a autorização para a sua constituição e o registo para o início da sua actividade.

No quadro do referido diploma, as SGP estão adstritas a um conjunto de deveres, designadamente:

  • O exercício das suas funções segundo critérios de elevada diligência e competência profissional;
  • A realização de todos os actos tendentes à valorização da carteira;
  • O exercício dos direitos inerentes aos valores mobiliários e instrumentos derivados e outros activos financeiros que integram a carteira; e
  • A indicação exacta e clara dos negócios de que forem encarregadas, procedendo de modo a que não possam induzir em erro os contraentes.

Deste modo, o diploma representa um importante passo para a dinamização e o incentivo ao surgimento das Sociedades Gestoras de Patrimónios no país, bem como garante a protecção dos interesses daqueles que confiarão a gestão dos seus bens a essas sociedades.

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.