Dia: 15 de Março, 2018

Parlamento não vota Lei de Repatriamento de Capitais no dia 20 de Março

A Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País e o Projecto de Lei do Regimento Extraordinário de Regulação Patrimonial, cujo proponente é o Grupo Parlamentar da UNITA, não serão aprovados na plenária a ter lugar no dia 20 deste mês.

Segundo apurou o Novo Jornal Online, apesar de terem sido remetidos à apreciação do parlamento, em “carácter de urgência”, ambos os diplomas, ainda em discussão na especialidade, “carecem de uma reflexão mais profunda e rigorosa, de modo a que não se frustre as expectativas dos angolanos, em relação ao processo de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, necessários para o financiamento e revitalização da economia nacional”, de acordo com uma nota do parlamento.

Na reunião do dia 20 de Março, os deputados vão discutir e votar, na generalidade, a Proposta de Lei da Concorrência, que visa a implementação de regras e princípios relativos à sã concorrência para a melhoria do ambiente de negócios em Angola e, sobretudo, para o fomento da diversificação da economia nacional.

Recorde-se que, no mês passado, o parlamento angolano aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Presidente da República, e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), proposto pela UNITA, o maior partido da oposição.

A proposta do Executivo, apresentada pelo ministro da Finanças, Archer Mangueira, foi aprovada com 172 votos a favor, nenhum contra e 16 abstenções, enquanto o projecto da UNITA, detalhado por Adalberto da Costa Júnior, teve 173 votos favoráveis, nenhum contra e 15 abstenções.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Novo Jornal
14/03/2018

15.03.2018 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 214,08 (Compra 213,84 Venda 214,32) – Variação (+) 0,15%
EUR 264,38 (Compra 264,05 Venda 264,71) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 216,47 (Compra 214,32 Venda 218,61) – Variação (+) 0,15%
EUR 267,36 (Compra 264,71 Venda 270,00) – Variação (+/-) 0%

2.2 – Venda de Notas
USD 218,61 Variação (+) 0,15%
EUR 270,00Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 415,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 510,00 – Variação (+) 1,92%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 500,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 550,00 – Variação (+/-) 0%

Inflação em Angola desce em Fevereiro mas continua acima dos 21% a um ano

A taxa de inflação em Angola voltou às quedas em Fevereiro, mas o registo dos últimos 12 meses permanece acima dos 21 por cento, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) angolano.

Segundo o relatório mensal do INE sobre o comportamento da inflação, libertado hoje e ao qual a Lusa teve acesso, o Índice de Preços no Consumidor Nacional (IPCN) registou uma variação de 1,26% no período de Janeiro a Fevereiro.

No mês anterior, a inflação em Angola tinha acelerado 1,47%, face a Dezembro, o valor mais alto em três meses e influenciada pelo sector da educação, devido ao início do ano escolar.

Este registo contrasta com o pico de 2017, entre Setembro e Outubro, período em que os preços em Angola aumentaram 2,39%, logo após as eleições gerais de Agosto.

O pico da inflação mensal em Angola nos últimos anos registou-se em Julho de 2016, quando, no espaço de um mês, os preços registaram um aumento médio de 4%.

A inflação acumulada a 12 meses desceu em Fevereiro para 21,47%, um decréscimo de 16,85 pontos percentuais com relação a observada em igual período do ano anterior, refere o mesmo relatório.

Segundo o INE, a subida de preços em Janeiro de 2018 foi influenciada sobretudo pelos sectores “Bens e Serviços Diversos”, com 2,74%, pela “Saúde”, com 2,65%, pelos “Transportes”, com 2,05%, e pelo “Vestuário e Calçado”, com 1,93%.

Os aumentos de preços no segundo mês do ano foram liderados pelas províncias da Cunene (2,95%), Lunda Norte (2,40%), Zaire (1,97%) e Lunda Sul (1,91%), enquanto as com menor variação foram Luanda (1,12%), Huíla (1,17%), Cuando Cubango (1,27%) e Benguela (1,39%).

Desde Setembro de 2014 que a inflação em Angola não para de aumentar, acompanhando o agravamento da crise económica, financeira e cambial decorrente da quebra na cotação internacional do barril de petróleo bruto, o que fez disparar o custo, nomeadamente dos alimentos.

O Governo angolano prevê chegar ao final de 2018 com uma inflação acumulada próxima dos 30%, mas a previsão é abalada depois de nos dois últimos anos ter visto a meta largamente ultrapassada e sempre a dois dígitos, devido à crise.

A previsão para o total acumulado de 2018, de 28,7% entre Janeiro e Dezembro, está prevista no Orçamento Geral do Estado (OGE) e a concretizar-se será o segundo valor anual mais alto desde 2004.

A previsão para 2018 é desde logo condicionada pelo novo regime flutuante cambial, em que a taxa de câmbio é definida pelo mercado, nos leilões de divisas realizados pelo Banco Nacional de Angola para os bancos comerciais.

No primeiro mês deste regime, o kwanza sofreu uma depreciação de 20% face ao dólar norte-americano e de 28% para o euro, o que deverá agravar os custos de importação do país, com repercussões nos preços ao consumidor.

Entre Janeiro e Dezembro de 2016 (12 meses) os preços em Angola subiram praticamente 42%, segundo os relatórios anteriores do INE sobre o IPCN.

Em todo o ano de 2017, a subida acumulada nos preços foi 23,67%, registo muito superior à previsão de 15,8% para o período entre Janeiro e Dezembro que o Governo inscreveu no OGE.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Lusa
14/03/2018

Informação Financeira Semanal – Taxas de Juro, Inflação, LUIBOR, BTs e OTs (15/03/2018)

1 – Taxas de Juro

Taxa Básica do BNA: 18%

Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez: 20%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – Overnight: 0%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – 7 Dias: 0%

BT – 91 dias: 16,15%

BT – 182 dias: 20,24%

BT – 364 dias: 23,90%

OT-TX – 2 anos: 7,00%

OT-TX – 3 anos: 7,25%

OT-TX – 4 anos: 7,50%

OT-TX – 5 anos: 7,75%

2 – Taxas de Inflação

Inflação Acumulada: 1,26%

Inflação Últimos 12 Meses: 21,47%

3 – LUIBOR

Overnight: 20,06%

1 Mês: 18,94%

3 Meses: 19,93%

6 Meses: 21,31%

9 Meses: 22,63%

12 Meses: 23,88%