Dia: 5 de Janeiro, 2018

05.01.2018 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 165,93 (Compra 165,10 Venda 166,75) – Variação (+/-) 0%
EUR 185,40 (Compra 184,50 Venda 186,30) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 169,25 (Compra 166,75 Venda 171,75) – Variação (+/-) 0%
EUR 189,10 (Compra 186,30 Venda 191,89) – Variação (+/-) 0%
2.2 – Venda de Notas
USD 208,44 – Variação (+/-) 0%
EUR 232,88– Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 430,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 510,00 – Variação  (+/-) 0%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 480,00 – Variação  (+/-) 0%
EUR 500,00 – Variação  (+/-) 0%

Informação Financeira Semanal – Taxas de Juro, Inflação, LUIBOR, BTs e OTs (5/01/2018)

1 – Taxas de Juro

Taxa Básica do BNA: 18%

Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez: 20%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – Overnight: 0%

Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez – 7 Dias: 0%

BT – 91 dias: 16,15%

BT – 182 dias: 20,24%

BT – 364 dias: 23,90%

OT-TX – 2 anos: 7,00%

OT-TX – 3 anos: 7,25%

OT-TX – 4 anos: 7,50%

OT-TX – 5 anos: 7,75%

2 – Taxas de Inflação

Inflação Acumulada: 24,85%

Inflação Últimos 12 Meses: 27,56%

3 – LUIBOR

Overnight: 17,77%

1 Mês: 18,54%

3 Meses: 19,26%

6 Meses: 20,50%

9 Meses: 22,02%

12 Meses: 23,36%

Novo Regime Cambial

Sessão Extraordinária do Comité de Política Monetária

O Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola (CPM) reuniu-se a 04 de Janeiro de 2018, em sessão extraordinária, tendo como ponto único definir os limites mínimo e máximo da banda cambial. Antes de proceder à comunicação sobre a decisão tomada quanto ao ponto único, o CPM aproveita para prestar esclarecimentos sobre o novo regime cambial adoptado pelo Banco Nacional de Angola.

Novo Regime Cambial
No que diz respeito ao novo regime cambial, o CPM esclarece o seguinte:
a) Sobre a alteração do Regime Cambial: o regime cambial que vigorou até a presente data, é o da taxa de câmbio administrada, determinada pelo BNA, independentemente da relação entre a procura e a oferta. Doravante, o Banco Nacional de Angola adopta um regime cambial caracterizado pela flutuação da taxa de câmbio dentro de um intervalo, com um limite máximo e um limite mínimo. Esse intervalo é denominado de banda cambial;
b) Como será definida a taxa de câmbio? O BNA irá organizar leilões de compra e venda de moeda estrangeira. Nesses leilões, os participantes – BNA e Bancos Comerciais – indicarão o preço (taxa de câmbio) para a compra ou venda de moeda estrangeira. A média ponderada dessas transacções será publicada no portal institucional do BNA, como a taxa de câmbio de referência. Ou seja, doravante, a taxa de câmbio passa a ser determinada pelas transacções que ocorrem, em leilão, no mercado primário;
 
Definição dos limites máximo e mínimo da Banda Cambial
Após fazer uma análise do comportamento dos fundamentos macroeconómicos da economia angolana e, particularmente, da tendência decrescente das reservas internacionais e tendo presente o actual desequilíbrio entre a oferta e procura de divisas, o CPM definiu limites máximo e mínimo da banda cambial.
O Banco Nacional de Angola fará a gestão do mercado cambial de modo a garantir a sustentabilidade das contas externas e a estabilidade dos preços.
A próxima reunião ordinária do Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola realiza-se no dia 29 de Janeiro de 2018.