Dia: 26 de Janeiro, 2018

26.01.2018 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 203,01 (Compra 202,78 Venda 203,23) – Variação (-) 0,73%
EUR 253,39 (Compra 253,07 Venda 253,71) – Variação (+/-) 0%

2 – BANCA COMERCIAL
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola
2.1 – Divisas
USD 205,26 (Compra 203,23 Venda 207,29) – Variação (-) 0,74%
EUR 256,25 (Compra 253,71 Venda 258,78) – Variação (+/-) 0%
2.2 – Venda de Notas
USD 207,29 Variação (-) 0,75%
EUR 258,78Variação (+/-) 0%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado de Rua em Angola
USD 470,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 570,00 – Variação (+/-) 0%

4 – PRIVATE DEALS – Compra e Venda de Divisas Bancárias
Taxas médias aplicadas através de negociação entre particulares
USD 500,00 – Variação (+/-) 0%
EUR 550,00 – Variação (+/-) 0%

BNA no encalço de operações cambiais para o exterior de Pessoas Politicamente Expostas

A partir do próximo dia 1 de Fevereiro, o controlo do sistema financeiro angolano sobre as operações cambiais para o exterior vai apertar, com a introdução de um novo instrutivo do Banco Nacional Angola (BNA), particularmente orientado para rastrear os movimentos das chamadas Pessoas Politicamente Expostas (PEP).
No sentido de promover a “utilização eficiente da moeda estrangeira disponível”, bem como de garantir o cumprimento da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o BNA aprovou o instrutivo 2/18, que estabelece os “procedimentos a observar na execução de operações cambiais”.
Segundo o documento, que entra em vigor no próximo dia 1 de Fevereiro, os bancos comerciais que operam no país, devem adoptar “mecanismos rigorosos” para prevenir a ocorrência de “irregularidades de natureza cambial” e “assegurar o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionada”.
O banco central orienta as instituições a terem “em especial atenção” a identificação dos beneficiários efectivos e dos órgãos sociais dos clientes para se poder identificar o envolvimento nessas entidades de “um ou mais membros dos órgãos de administração, fiscalização, colaboradores ou accionistas do banco comercial”, sobre conflito de interesses, mas também relativamente a Pessoas Politicamente Expostas (PEP).
O novo instrutivo determina igualmente que “na compra de divisas nos leilões organizados pelo BNA, os bancos comerciais devem dar prioridade à aquisição de mercadorias ou serviços cuja oferta interna não atende à procura, conforme critérios indicados pelo BNA por altura da realização dos leilões”.
O documento sublinha ainda que os bancos “devem assegurar” que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, “estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação em vigor aplicável ao Mercado Cambial.
No sentido de promover a “utilização eficiente da moeda estrangeira disponível”, bem como de garantir o cumprimento da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o BNA aprovou o instrutivo 2/18, que estabelece os “procedimentos a observar na execução de operações cambiais”.
Segundo o documento, que entra em vigor no próximo dia 1 de Fevereiro, os bancos comerciais que operam no país, devem adoptar “mecanismos rigorosos” para prevenir a ocorrência de “irregularidades de natureza cambial” e “assegurar o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionada”.
O banco central orienta as instituições a terem “em especial atenção” a identificação dos beneficiários efectivos e dos órgãos sociais dos clientes para se poder identificar o envolvimento nessas entidades de “um ou mais membros dos órgãos de administração, fiscalização, colaboradores ou accionistas do banco comercial”, sobre conflito de interesses, mas também relativamente a Pessoas Politicamente Expostas (PEP).
O novo instrutivo determina igualmente que “na compra de divisas nos leilões organizados pelo BNA, os bancos comerciais devem dar prioridade à aquisição de mercadorias ou serviços cuja oferta interna não atende à procura, conforme critérios indicados pelo BNA por altura da realização dos leilões”.
O documento sublinha ainda que os bancos “devem assegurar” que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, “estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação em vigor aplicável ao Mercado Cambial.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
Ango Notícias
25/01/2018