Aviso 12/2019 – Regras e procedimentos para realização de operações cambiais por pessoas singulares
O Banco Nacional de Angola tomou conhecimento que alguns bancos comerciais estão a estabelecer limites para as operações cambiais de invisíveis correntes solicitadas por clientes particulares (viagens, ajuda familiar ou outras transferências unilaterais de carácter privado), de acordo com a finalidade da operação. Por contrariar a regulamentação vigente e afectar negativamente a confiança no sistema financeiro, o Banco Nacional de Angola vem esclarecer o seguinte:
1. Quando as operações envolvem a compra de moeda estrangeira, de acordo com o Aviso n.º 12/2019, de 2 de Dezembro, o valor que pode ser vendido a cada cliente está sempre dependente da sua capacidade financeira, independentemente da finalidade da operação, e sujeito ao limite anual equivalente a USD 120.000,00 (cento e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) por cliente, excepto quando se trata de pagamentos directos aos prestadores de serviços de educação ou saúde, os quais estão sujeitos somente à capacidade financeira do cliente.
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