Decreto define regras para o encerramento do exercício financeiro 2019

Já está em vigor o Decreto Executivo 327/19 que aprova as instruções para o encerramento do Exercício Financeiro de 2019 e assegura a elaboração eficiente da Conta Geral do Estado. O documento, assinado pela Ministra das Finanças, foi publicado em Diário da República no dia 4 de Novembro e estabelece as regras e procedimentos a observar no processo de encerramento do exercício financeiro do corrente ano, que encerra a 31 de Dezembro.

Assim, o Decreto estabelece os prazos limite para concessão de créditos adicionais, cabimentação e liquidação da despesa, atribuição da quota financeira, bem como do limite para o pagamento da Despesa, em sede da execução do OGE Revisto de 2019.

A execução dos procedimentos de gestão estabelecidos deve ter o suporte informático conforme o formulário do quadro-síntese dos Procedimentos de Encerramento do Exercício, onde estão identificados os órgãos responsáveis pelas acções e estabelecidos os prazos limite para o seu cumprimento. As referidas instruções aplicam-se a todos os órgãos do sistema contabilístico do Estado: central e sectoriais.

Assim, conforme informação disponibilizada igualmente na plataforma do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), acessível a todos os gestores públicos, eis os prazos para a realização das operações financeiras do OGE 2019:

  1. Data limite para a cabimentação da despesa – até 13 de Dezembro de 2019;
  2. Data limite para a liquidação da despesa – até 20 de Dezembro de 2019;
  3. Data limita para a emissão de ordem de saque – até 26 de Dezembro de 2019;
  4. Data limite para a entrega de ordem de saque ao banco – até 30 de Dezembro de 2019;
  5. Data limite para validação e homologação dos Restos a Pagar – até 10 de Janeiro de 2020.

O diploma estabelece, ainda, que incumbe à Inspecção-Geral de Finanças, directamente ou através dos seus Gabinetes Provinciais, fiscalizar o cumprimento das disposições previstas nas Instruções para o encerramento do exercício financeiro de 2019.

O Decreto Executivo aclara, também, o processo de apuramento dos saldos da programação e execução financeira, da programação e execução financeira de restos a pagar e sobre os procedimentos de prestação de contas.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
MINFIN
02/12/2019

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