Caducidade da autorização concedida à Money Speed – Sociedade de Pagamentos e Remessas, Lda.

O Banco Nacional de Angola vem informar que, decorrido o prazo legal para o início de actividade, previsto no n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho – Lei Bases das Instituições Financeiras, caducou a autorização concedida à Money Speed – Sociedade de Pagamentos e Remessas, Lda.
Assim, e dando-se início ao processo de liquidação, as entidades que registam dívidas da Money Speed – Sociedade de Pagamentos e Remessas, Lda., devem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente comunicado, informar os valores dessas dívidas ao Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do Banco Nacional de Angola.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
24/07/2018

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