Dia: 3 de Janeiro, 2022

03.01.2022 – Cotações do dia ( BNA, Banca Comercial, Mercado Informal – Kinguilas – e Private Deals )

NOTA:
(+) Desvalorização do Kwanza

(-) Valorização do Kwanza

1 – BNA
Taxas oficiais do Banco Nacional de Angola
USD 554,20 – Variação (-) 0,14%
EUR 629,02 – Variação (+) 0,01%

2 – BANCA COMERCIAL (Média de todos os Bancos)
(Fonte: Banco BIC)
Taxas dos Bancos Comerciais em Angola 
2.1 – Divisas
USD 559,70 (Compra 554,98 Venda 564,42) – Variação 0,00%
EUR 637,66 (Compra 627,44 Venda 647,89) – Variação 0,00%

2.2 – Venda de Notas
USD 564,42 – Variação 0,00%
EUR 647,89 – Variação 0,00%

2.3 – Multicaixa
USD 564,42 – Variação 0,00%
EUR 647,89 – Variação 0,00%

3 – KINGUILAS – Compra e Venda de Notas
Taxa média aplicada pelo Mercado Ilegal de Rua 
USD 665,00 – Variação 0,00%
EUR 765,00 – Variação 0,00%
(Dados meramente indicativos, apenas para efeitos de uma análise mais Macro da Economia Angolana, recolhidos através de outras fontes que não as oficiais, uma vez que a comercialização de moeda por entidades não credenciadas para o efeito é ilegal, punida nos termos do novo Código Penal Angolano, que entrou em vigor a 9 de Fevereiro de 2021, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias).

IMPORTANTE: O Angola Forex e toda a sua equipa desencoraja e reprova expressamente qualquer tipo de violação à Lei Angolana, especialmente a Comercialização de Moeda por Pessoas Coletivas e/ou Singulares não autorizadas para o efeito, de acordo com o Ordenamento Jurídico Angolano.

Diário da República – I.ª Série n.º 247 de 31 de Dezembro de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidente da República)
I
31/12/2021
Aprova a alteração aos artigos 14.º, 20.º, 21.º e 22.º do Decreto Presidencial n.º 315/21, de 24 de Dezembro, que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

Diário da República – I.ª Série n.º 246 de 30 de Dezembro de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
30/12/2021
Aprova as recomendações resultantes da apreciação e discussão do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022.
Iª Série
 (Assembleia Nacional)
I
30/12/2021
Que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022. – Revoga toda a legislação que contrarie a presente Lei e suspende o Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 51.º, ambos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, e os n.os 9 e 11 do artigo 13.º da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro, bem como o artigo 50.º da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, que aprova a Lei da Actividade de Jogos.

Diário da República – I.ª Série n.º 245 de 29 de Dezembro de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Provedoria de Justiça)
I
29/12/2021
Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto.
Iª Série
 (Provedoria de Justiça)
I
29/12/2021
Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Provedor de Justiça.
Iª Série
 (Ministério da Educação)
I
29/12/2021
Cria a Escola do Ensino Primário denominada Escola Primária «Mpunzi Zau», sita no Município de Cabinda, Província de Cabinda, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

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Diário da República – I.ª Série n.º 244 de 28 de Dezembro de 2021

DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministérios das Finanças, dos Transportes e da Saúde)
I
28/12/2021
Define o regime da comparticipação nos custos dos testes do SARS-CoV-2 obrigatórios pós-desembarque, aplicável aos passageiros provenientes do exterior do País à chegada ao território nacional, nas instalações aeroportuárias.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
28/12/2021
Autoriza a privatização, por meio de Concurso Público, da participação social representativa de 49% do capital social da sociedade SECIL LOBITO – Companhia de Cimento do Lobito, S.A., detida indirectamente pelo Estado Angolano por via da ENCIME – Empresa Nacional de Cimentos, U.E.E., e delega competência à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, designadamente a abertura do mesmo Procedimento, constituição da Comissão de Negociação e aprovação das peças concursais.
Iª Série
 (Presidente da República)
I
28/12/2021
Autoriza a celebração da Adenda ao Contrato para as Obras de Reforço do Abastecimento de Água à Localidade da Chibia, no valor equivalente em Kwanzas a USD Diário da República Iª Série n.º 244 de 28 de Dezembro de 2021 1 156 571,87.

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