BNA emite nova Directiva [Directiva n.º 10/DIF/DRO/2021]

Directiva n.º 10/DIF/DRO/2021 de 14 de Setembro de 2021

ORIGEM: Departamento de Inclusão Financeira (DIF) Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro (DRO)

DATA: 14/09/2021

ASSUNTO: SISTEMA FINANCEIRO
– Alteração da Taxa de Juro de Remuneração do Produto Poupança Bankita à Crescer

Considerando que ao abrigo do Acordo de Adesão ao Produto Bankita estabelecido entre o Banco Nacional de Angola (BNA) e os Bancos Comerciais subscritores, a taxa de juro de remuneração da “Poupança Bankita a Crescer” é estabelecida trimestralmente pelo BNA, urge a necessidade do seu ajuste;

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do número 1 do artigo 21.o e alínea d) do número 1 do artigo 51.o, ambos da Lei n.o 16/10 de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.

Serve a presente Directiva para estabelecer o seguinte:

  1. É alterada a taxa de juro da conta de depósito a prazo denominada Poupança Bankita à Crescer para 16,5% a.a. (dezasseis vírgula cinco por cento ao ano).
  2. Os Bancos Comerciais devem prestar informações de forma clara, objectiva e inequívoca, sobre a taxa de juro referida no número anterior aos clientes e potenciais clientes.
  3. Os Bancos Comerciais devem actualizar a referida taxa no Preçário de Produtos e Serviços Financeiros e publicar em todos os balcões e locais de atendimento ao público, em lugar bem visível e de acesso directo, em dispositivo de consulta fácil, incluindo a sua publicação com recurso a meios electrónicos.
  1. O incumprimento do disposto na presente Directiva constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.o 14/21, de 19 de Maio, do Regime Geral das Instituições Financeiras.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação da presente Directiva são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
  3. Fica revogada a Directiva n.o 06/DEF/DRO/2018, de 23 de Novembro.
  4. A presente Directiva entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, 14 de Setembro de 2021.

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO FINANCEIRA

_____________________________ T

eresa Nainde Evaristo Pascoal

-Directora-

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

_____________________________________

Cândido Abrantes Pina -Subdirector-

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