BNA: Sessão Extraordinária do Comité de Política Monetária [24/10/2019]

O Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola reuniu hoje em sessão extraordinária para avaliar a aplicação de medidas de carácter monetário e cambial, na sequência da reforma faseada do mercado cambial, iniciada em Janeiro de 2018.
 
A referida reforma tem como corolário a flexibilização do mercado cambial, com realce para a formação da taxa de câmbio de referência com base no equilíbrio entre a procura e a oferta de moeda estrangeira.
 
 

 
Desde Janeiro de 2018, o Banco Nacional de Angola criou as condições precedentes para a flexibilização do mercado cambial, a saber: (i) fim da indexação do Kwanza ao dólar dos Estados Unidos, (ii) regularização de operações cambiais por executar nos bancos comerciais desde o ano de 2014, (iii) eliminação da venda de divisas directamente a empresas e cidadãos pelo BNA e (iv) reposição dos níveis de liquidez em moeda estrangeira dos bancos comerciais, permitindo aos seus clientes maior capacidade de movimentação de contas bancárias. Assim, observou-se uma redução significativa de práticas de natureza especulativa que vinham ocorrendo no acesso à moeda estrangeira por empresas e cidadãos.
 
Uma vez atingidos os objectivos das medidas mencionadas, o Banco Nacional de Angola decidiu pela implementação de um regime de câmbio flutuante em que a taxa de câmbio é livremente definida pelo mercado, isto é, de acordo com a procura e oferta de moeda estrangeira.
 
Para consolidar o novo regime cambial, o Comité de Política Monetária decidiu pela adopção das seguintes medidas de política monetária e cambial:
 
  • Manter inalterada a taxa básica de juro “Taxa BNA” em 15,5%;
  • Estabelecer a taxa de juro de 10% para a facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de 7 dias;
  • Manter a taxa de juro de 0% para a facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade overnight;
  • Ajustar de 17% para 22% o coeficiente de reservas obrigatórias para moeda nacional;
  • Remover a margem de 2% sobre a taxa de câmbio de referência, praticada pelos bancos comerciais na comercialização de moeda estrangeira no mercado interbancário e aos seus clientes; 
Para além das medidas acima mencionadas, o Comité de Política Monetária decidiu ainda:
 
  • Flexibilizar os limites aplicáveis aos diversos instrumentos de pagamento para importação de mercadorias, a ser comunicado em normativo próprio, a saber:
(i) Aumentar o limite máximo para pagamentos antecipados de EUR 25.000 para USD 50.000 por operação, sem quaisquer limites máximos anuais;
(ii)Aumentar o limite máximo para pagamentos na forma de remessas documentárias de EUR 50.000 para USD 200.000 por operação, sem quaisquer limites máximos anuais;
(iii) Eliminar com os limites em vigor para pagamentos na forma de cobranças documentárias e crédito documentário de importação;
 
  • Estabelecer o valor máximo anual de USD 120.000 para as operações cambiais privadas, exceptuando-se as relacionadas com despesas com saúde e educação que não estarão sujeitas a quaisquer limites, sempre que sejam pagas directamente às instituições;
 
Ainda nessa sessão, o CPM decidiu encurtar o prazo de liquidação de cartas de crédito abertas ao abrigo de plafonds atribuídos pelo BNA, podendo o importador proceder ao seu pagamento tão logo apresente os documentos comprovativos da entrada da mercadoria em território nacional.
 
Depois das fases já percorridas no desenvolvimento do mercado cambial, temos as melhores condições possíveis, desde o início do Programa de Estabilização Macroeconómica, para o alcance de um regime de taxa de câmbio determinada pelo mercado. Pretendemos e antecipamos que seja um processo relativamente célere, para que os ganhos associados ao mesmo possam também ser mais rapidamente observados. 
 
O Banco Nacional de Angola manter-se-á vigilante e actuante para assegurar, em permanência, o eficiente funcionamento do mercado cambial.

Publicação da autoria de Fonte Externa:
BNA
23/10/2019

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