Dia: 4 de Março, 2022

Specialist AO – Dr. Moses Caiaia – Questões problemáticas sobre o novo regime (contratual) susceptível de ser aplicado aos projectos de investimento privado

Através do Decreto Presidencial n.º 271/21, de 16 de Novembro, foi reintroduzido, no ordenamento jurídico angolano, o regime contratual como um dos regimes pelo qual se podem realizar os projectos de investimento privado, para além dos que já vigoram, nomeadamente o regime de declaração prévia e o regime contratual.

Na verdade, o Decreto retro, veio alterar o Decreto Presidencial n.º 250/18, de 30 de Outubro, que aprova o Procedimento para a realização do Investimento Privado, e conformar a aplicação da Lei n.º 10/18, de 10 de Março (Do Investimento Privado), na sua versão republicada através da Lei n.º 10/21, de 22 de Abril.

Grosso modo, o novo regime é caracterizado por implicar uma negociação entre os investidores privados, tendo como base uma proposta contratual que é submetida à AIPEX (enquanto representante do Estado), pelos mesmos investidores com outros documentos previstos no art.º 6 do DP 271/21, de 16 Novembro. A referida proposta contratual deve, entre outras, prever as cláusulas constantes no art.º 11 – A.

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